Lei do Bem incentiva a inovação
Você já ouviu falar da Lei do Bem? Trata-se da Lei nº 11.196/2005, que concede incentivos fiscais a empresas que investem em inovações tecnológicas — por isso é chamada de Lei do Bem. Sua proposta é incentivar as empresas a investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (PD&I) ao oferecer benefícios como deduções no imposto de renda e na contribuição social sobre o lucro líquido, além de isenções e reduções tributárias para compras de equipamentos e materiais ligados à inovação, além da possibilidade de amortização acelerada de bens intangíveis relacionados à inovação (como softwares e patentes) e depreciação acelerada de bens utilizados na atividade de PD&I. As empresas que desejam usufruir desses incentivos devem ser tributadas pelo lucro real e investir em atividades de PD&I ligadas a suas áreas de atuação. Também é necessário que a empresa cumpra algumas exigências legais e que seus projetos de inovação sejam adequadamente documentados, com relatórios técnicos e financeiros, para que estejam aptos à fiscalização pela Receita Federal. Alei do Bem é uma ferramenta fundamental para aumentar a competitividade das empresas e promover avanços tecnológicos no País.
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