Projetos incentivados reduzem emissão de carbono
O Acordo de Paris, assinado em 2015 por 195 países e em vigor desde 2016, tem por objetivo reduzir as emissões de gases do efeito estufa (GEEs) a fim de combater as mudanças climáticas de forma eficiente. Para isso, o Acordo traz, em seu Artigo 6, dois mecanismos de mercado que permitem reduzir as emissões por meio de ações econômicas e de mercado. O primeiro é a Cooperação Voluntária Entre Países (Artigo 6.2), que trata da cooperação bilateral entre países para atingirem suas próprias metas de emissão de carbono, as chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), por meio da troca de Resultados de Mitigação Internacionalmente Transferidos (ITMOs). Trata-se de unidades de redução de emissões que podem ser negociadas entre os países, permitindo que um país financie ações de outro. O segundo é o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (Artigo 6.4), que substitui o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto. Seu objetivo é incentivar a implementação de projetos que resultem em redução certificada de emissões, que possam ser utilizados para cumprir as NDCs de países ou ser comprados por outros países ou empresas. Esse mecanismo é supervisionado pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que visa garantir que as reduções de emissões sejam reais, verificáveis e adicionais. O Brasil possui inúmeros projetos incentivados pelo MDS e mais de uma dezena de acordos de cooperação com países da Europa, Estados Unidos, Japão e Chile, todos no âmbito do compromisso de redução das emissões de GEE em 37% abaixo dos níveis de 2005 até em 2025, e de manter essa emissões 43% abaixo dos níveis de 2005 até 2030.
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