Diretrizes para Organizações Esportivas

A Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597/23) fez mais do que consolidar as diversas legislações que tratavam da prática e da organização esportiva: ela estabeleceu diretrizes para as organizações esportivas em todo território nacional. Por meio do Plano Nacional do Esporte, a LGE imprime o caráter de fator de desenvolvimento humano às organizações esportivas e determina os princípios de gestão das mesmas. De acordo com a LGE, a gestão das organizações esportivas deve: zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, incluindo em seus procedimentos o planejamento de gestão de riscos e compliance; ter total transparência na prestação de contas e no fornecimento público de informações sobre o desenvolvimento do patrimônio da organização; adotar práticas democráticas de gestão, permitindo a participação de todos os membros da organização; garantir a integridade esportiva por meio da adoção de medidas que evitem a interferência indevida nos resultados das disputas esportivas, na igualdade e na integridade dos competidores, entre outras obrigações. A conformidade à LGE exige que estes princípios estejam explícitos no estatuto das organizações esportivas e exige a comprovação de sua prática para que essas organizações tenham acesso a recursos públicos de financiamento.

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