Como captar recursos pela LIE

Após a aprovação de um projeto esportivo pela Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), o processo de captação de recursos é o mais importante para sua viabilização. É importante destacar que a aprovação do projeto pelo Ministério do Esporte não assegura o acesso a um patrocínio, essa é uma tarefa do proponente. Os patrocínios podem ser feitos por empresas que declaram o Imposto de Renda com base no lucro real (dedução de até 2% do IR devido) e por pessoas físicas (dedução de até 7% do IR devido). Um mesmo projeto pode ter mais de um patrocinador/doador, assim como um patrocinador pode investir em mais de um projeto. Cada projeto tem um prazo de dois anos não prorrogáveis para a captação de recursos, contados a partir da data de autorização e algumas restrições devem ser observadas: os recursos captados não podem servir de remuneração de atleta profissional ou de equipes profissionais de alto rendimento; nem para a aquisição de espaços publicitários. Para chegar aos possíveis patrocinadores, é interessante criar uma lista de empresas e pessoas jurídicas às quais é possível ter acesso. Dica importante: empresas que já são patrocinadoras de projetos incentivados não precisam ser convencidas a aderir a essa forma de isenção fiscal. É possível acessar o relatório de doadores aptos para captação nos anos anteriores para começar a criar sua lista. Mais uma dica: apoie-se no marketing para estabelecer uma estratégia de convencimento dos potenciais doadores/ patrocinadores.

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