Proteção dos serviços ecossistêmicos

A natureza presta serviços aos seres humanos sem que haja qualquer interferência sobre seu sistema. São os chamados serviços ecossistêmicos, divididos em serviços de provisão (produção de alimentos, madeira, fibras e água potável), de regulação (reúnem as funções de equilíbrio das condições ambientais naturais, como florestas, mangues e corais), de suporte (ciclagem de nutrientes e formação de solo) e culturais (benefícios não materiais como recreativos, religiosos, espirituais). As ações de manejo dos serviços ecossistêmicos devem ser estrategicamente planejadas definindo, além da área a ser trabalhada, os tempos de colheita, a proteção dos recursos naturais, o equilíbrio natural e o cálculo de produtividade. Esse planejamento refere-se aos usos preservacionistas dos serviços ecossistêmicos, tais como: utilização de madeira, aproveitamento alimentar de frutas nativas, utilização de flora medicinal, aproveitamento de resíduos naturais para artesanato, apicultura, criação e manejo de fauna silvestre, produção de mudas nativas, turismo ecológico, entre outros. Dessa forma, é possível preservar o capital natural conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 225: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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