Mecanismos de Mercado do Acordo de Paris 

O Acordo de Paris, adotado em 2015, busca limitar o aumento da temperatura global a 1,5°C ou, no máximo, a 2°C acima dos níveis pré-industriais. Para atingir essa meta, prevê mecanismos de mercado que incentivam a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) de forma eficiente e econômica. Esses mecanismos, regulados pelo Artigo 6º, são ferramentas fundamentais para engajar governos, empresas e outros atores em uma transição global para uma economia de baixo carbono. 

Os Mecanismos de Mercado 

Mecanismo de Comércio de Emissões (Artigo 6.2):

Permite que países cooperem bilateralmente ou em grupos para alcançar suas metas de redução de emissões (Contribuições Nacionalmente Determinadas, ou NDCs). Os países podem transferir “resultados de mitigação internacionalmente transferidos” (ITMOs) para cumprir suas metas. 

Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (Artigo 6.4):

Funciona como uma evolução do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) do Protocolo de Quioto. Ele permite que empresas e governos financiem projetos que reduzam emissões em outros países, gerando créditos de carbono que podem ser usados para cumprir metas climáticas.  

Abordagens Não de Mercado (Artigo 6.8):

Incluem mecanismos de cooperação entre países que não envolvem transações financeiras diretas, como transferência de tecnologia, capacitação e cooperação técnica. 

Os mecanismos de mercado do Acordo de Paris são essenciais para acelerar a ação climática global e a transição para uma economia de baixo carbono. 

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