Contabilidade e Tributação

Enquanto aguardamos a publicação do Plano Anual de Fiscalização para 2017, documento que a Receita Federal do Brasil divulga, no início de cada ano, suas principais operações fiscais, estabelecendo as “prioridades” para a gestão de riscos fiscais nas empresas, é possível notar que o ano que se inicia está repleto de novidades, com várias iniciativas fiscais que exigem maior transparência das informações contábeis das empresas.

Se em 2016, as principais prioridades de fiscalização da RFB foram relacionadas com o tratamento tributário das práticas contábeis das empresas (planejamentos tributários vinculados a eventos de reorganização Societária, fundos de investimentos em participações, resultados auferidos no exterior, sonegação envolvendo distribuição isenta de lucros, omissão de receitas com base em notas fiscais eletrônicas e omissão de receitas ou rendimentos a partir de indícios de movimentação financeira incompatível), algumas novidades no contexto do SPED, por exemplo, indicam que 2017 a qualidade das informações contábeis permanecerão como objeto de prioridade para o Fisco:

1)  Obrigatoriedade do SPED Contábil para 2017:

  1. a)   Lucro Presumido: Todas que mantem Escrituração Contábil
  2. b)  Isentas e Imunes: Todas com Contribuições acima de R$ 10 mil por mês ou Receita Total anual acima R$ 1.2 milhões
  3. c)   Simples Nacional: Todas que receberem aporte de Investidor Anjo (nova Lei do SIMPLES)

2) Substituição do SPED Contábil:

  1. a) Para substituir arquivo já transmitido ao SPED o contribuinte deverá preparar um Termo de Verificação para fins de substituição (uma espécie de Relatório de Auditoria que contém a descrição pormenorizada dos erros)
  2. b) O Termo deverá ser assinado por outros 2 profissionais contábeis, sendo 1 deles contador ou auditor externo. Ou seja, empresas de grande porte deverão contratar auditorias para substituir os arquivos do SPED.

3) Demonstrações e relatórios no SPED Contábil (J800): desde a primeira versão do leiaute, era exigida a inserção no arquivo do SPED, além das demonstrações obrigatórias previstas no Código Civil (BP e DRE), as demais demonstrações contábeis previstas na legislação contábil (DMPL, DLPA, DRA, DFC, NE, RA, Parecer Auditoras, etc). Agora, o Registro J800 será modificado para identificar o tipo de documento anexo ao SPED, dando mais transparência e evidenciando a necessidade destas demonstrações no arquivo.

4) Demonstrações Consolidadas no SPED Contábil (Bloco K): facultativo para 2017 e obrigatório em 2018, este novo bloco de informações será preenchido pelas empresas que fazem consolidação das suas demonstrações contábeis. Basicamente, será necessário detalhar o processo de consolidação (empresas consolidadas, contas aglutinadas e ajustes contábeis de consolidação).

5) Livro Caixa na Escrituração Contábil Fiscal (SPED IRPJ): Empresas do Lucro Presumido que não apresentarem o SPED Contábil e, portanto, mantem o Livro Caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95), cuja receita em 2016 seja superior a R$ 1.200.000,00, deverão apresentar este livro (analítico) na ECF em 2017. Sabe-se que a legislação comercial, profissional e previdenciária, entre outras, obriga que todas as empresas devem manter a escrituração contábil. A novidade é que aquelas que deixam de fazer a escrituração contábil para evitar entregar o “detalhe” para o Fisco, deverão fazê-lo do mesmo modo, com o Livro Caixa.

6) Declaração País-a-País na Escrituração Contábil Fiscal (SPED IRPJ): Voltada para grupos multinacionais, apresentada se a declarante for a empresa estabelecida no Brasil ou caso o controlador final do grupo seja brasileiro, com receita consolidada de R$ 2.2 bi, por exemplo. Consiste em informações agregadas de receitas, resultado, IR (pago e devido), capital, número de empregados e ativos tangíveis, entre outros.

7) Bloco K no SPED Fiscal: Embora adiada a entrega analítica dos processos produtivos (estrutura e apontamentos de produção), industrias CNAE 10 a 32 e faturamento acima de R$ 300 milhões deverão apresentar, mensalmente, o Inventário (Físico). A informação não demonstra saldo contábil, mas entende-se que a tempestividade desta informação reflete diretamente sistemas de contabilidade de custos das empresas, que precisarão ser mais “precisos” pelo detalhamento apresentado ao fisco.

Além das novidades no SPED que afetam diretamente a contabilidade, destaca-se que em 2017 começa a vigorar as alterações do CPC PME (R1), voltado para empresas com faturamento até R$ 300 milhões e ativos até R$ 240 milhões. Dentre as alterações desta norma, destacam-se:

1)  Adoção Inicial: PMEs que não adotaram integralmente o CPC PME no passado, devem fazê-lo em 2017, observando as exceções previstas na norma (por exemplo, no que se refere ao Custo Atribuído dos ativos). Ou seja, é mais uma chance para “regularizar” a contabilidade das PMEs.

2)  Consolidação: Controladora avalia se utiliza o CPC PME nas DC separadas sem considerar se outras entidades do grupo têm obrigatoriedade de full IFRS.

3)  Conceito de Custo ou Esforço Excessivo: julgamento sobre adoção de políticas contábeis (por exemplo, Valor Justo). Afeta vários itens da norma.

4)  Propriedade para Investimento: Se mensurado ao Custo, classificado e evidenciado no Imobilizado. Este ajuste é relevante, sendo inclusive utilizado como exemplo do Ajuste de Valor Justo na IN RFB 1515/14.

5)  Imobilizado: alinhamento com full IFRS (CPC 27). Como exemplo, peças de reposição no estoque e baixa de peças substituídas no caso de manutenção. Imobilizado é um item bastante comuns nas demonstrações contábeis das empresas, portanto as alterações merecem atenção.

6)  Impostos sobre o Lucro: alinhamento com full IFRS (CPC 32). Como exemplo, adota a mesma terminologia para base fiscal e base contábil para identificar os efeitos temporários e permanentes objeto de reconhecimento do IR/CS Diferido.

Além das alterações do CPC PME, em 2017 os profissionais contábeis estarão analisando os ajustes necessários para adoção do CPC 47 Receitas de Contratos com Clientes e CPC 48 Instrumentos Financeiros, cujo início da vigência é 01/01/2018. Também devem estar atentos às recentes revisões dos CPCs já em vigor (CPC 02, 03, 26, 32, 39).

Finalmente, observa-se que em 2016 as empresas apresentaram, pela primeira vez, os ajustes da adoção inicial da Lei 12.973/14 (em 01/01/15), demonstrando os efeitos do IFRS na apuração dos tributos. Contudo, percebe-se que muitas empresas, mesmo após entregar no ano passado os arquivos do SPED Contábil e SPED IRPJ, ainda estão inseguras sobre o que deveria ser ajustado e informado nestes arquivos (por exemplo, o Registro I053 – Subcontas Correlatas, o Registro Y665 Demonstrativo da Adoção Inicial e o Livro Z – Razão Auxiliar). Assim, uma vez que em 2017 as empresas vão apresentar a “continuidade” dos ajustes realizados em 2016, para evitar acumular “erros” é oportuno que os requisitos para adoção correta da Lei 12.973/14 seja revisado.

Novidades no SPED, mudanças nas Normas Contábeis, alterações passadas que ainda precisam ser revisadas … 2017 será mais um ano de muito trabalho para os profissionais da Contabilidade.

Esse conteúdo faz parte do curso de Contabilidade Tributária que acontece no dia 22 e 23 de março na Trevisan Escola de Negócios, na unidade Tiradentes.

Autor: Tiago Nascimento Borges Slovav

Doutor em Controladoria e Contabilidade pela Universidade de São Paulo (2013). Atualmente é professor  e pesquisador,conferencista e consultor de empresas na área de Administração, com ênfase em Controladoria, atuando principalmente nos seguintes temas: Controladoria, SPED e IFRS. Foi Professor e Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Contábeis da UNISO por 7 anos. Consultor há 15 anos em organizações como: Kyocera Yashica, Promon Engenharia, PST do Brasil, Ellenco, Dynapac (Atlas Copco), Roma Jensen, Nilfisk do Brasil, CAS Tecnologia.

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