Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino sob a Perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos 

Raphaella Viana Silva Asfora

RESUMO: Atualmente, a Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino conquistam destaque no âmbito acadêmico, organizacional e nos meios de comunicação social do Século XXI, através do advento das novas tecnologias e também pela perspectiva da Proteção dos Direitos Humanos. Principalmente no tocante à igualdade social e à valorização das mulheres na seara desportiva, como um tema de relevância histórica, política, cultural  econômica e por representar um objeto de estudo, pesquisa e extensão inovadores à atual doutrina da Gestão do Esporte, Direitos Humanos, Direito Desportivo e da Filosofia Jurídica. Mediante uma pesquisa bibliográfica, através da análise de textos normativos, notícias jornalísticas contemporâneas, os objetivos do presente artigo científico consistem em investigar o real cumprimento da legislação nacional e internacional referentes ao Paradesportismo sob a perspectiva do Gênero Feminino, contextualizado sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e a discutir os preceitos da Gestão Pública voltados ao Paradesporto Feminino, avaliando a qualidade das políticas públicas e projetos educativos e os incentivos do Poder Público pela universo paradesportivo feminino no Brasil e no mundo. 

Palavras-chave: Gestão Pública do Esporte, Paradesporto, Mulheres,  ONU, Direitos Humanos. 

1. INTRODUÇÃO

Mundialmente, a Gestão Pública do Esporte possui o foco em novas abordagens no que diz respeito à Proteção dos Direitos Humanos em especial ao Paradesporto Feminino no contexto nacional e internacional, ao observar que cada vez mais mulheres conquistam espaços relevantes de gestão organizacional e na prática paradesportiva mundialmente reconhecidas pelos meios de comunicação social em pleno Século XXI. Ademais, o presente artigo corresponde ao tema Gestão Pública do Esporte direcionado ao estudo e à pesquisa bibliográfica acerca do Paradesportismo Feminino sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU. 

Principalmente ao abordar a importância da proteção dos Direitos Humanos no contexto da indústria esportiva mundial para uma igualdade social na liderança feminina ao promover novos conhecimentos, oportunidades e a construir relevantes cenários de gestão organizacional esportiva com real comprometimento com os direitos das mulheres e os preceitos humanitários presentes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) em 10 de Dezembro 1948, na qual assegura em seu Art. 1º que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” 

Igualmente os ideais promovidos pela Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e do Protocolo Facultativo de 30 de Março de 2007, que logram um êxito histórico e o renome mundial ao proporcionar a dignidade e a cidadania a milhares de pessoas com deficiência no Brasil, além da apresentação de cinquenta artigos que abordam os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais das pessoas com deficiência, para o livre acesso às novas oportunidades na vida social, principalmente a prática desportiva no território nacional e nas atividades do paradesporto brasileiro e feminino que possuem destaque nacional e internacional. 

Todavia, o presente estudo vem a abordar novos aspectos sobre a Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino à luz dos preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, face à uma pesquisa bibliográfica, através da análise de textos normativos, notícias e reportagens jornalísticas compreendidas entre os anos de 2024 a 2026 com os objetivos de investigar o real cumprimento da legislação nacional e internacional no tocante ao Paradesportismo sob a perspectiva do Gênero Feminino e os preceitos Declaração Universal dos Direitos Humanos da Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) e a legislação desportiva contemporânea. 

A Metodologia adotada nesta pesquisa para alcançar os objetivos remete à uma  revisão da literatura narrativa, sendo examinadas  publicações  sobre  Gestão Pública do Esporte,  Paradesporto e estudos sobre o Gênero Feminino. Principalmente através de uma uma análise acerca da Proteção Universal dos Direitos Humanos, Igualdade e da Justiça Social. Sobretudo ao compartilhar e a compreender os novos pensamentos, reflexões e ideais da doutrina contemporânea sobre o universo jurídico, desportivo e humanitário, a exemplo de Diniz, Sugai et Al. (2008, p.37), ao afirmar que “A Justiça passa a ter relevância no tocante à pesquisa científica ao exigir que os riscos e benefícios dos estudos sejam repartidos com equidade, quanto à escolha dos participantes e aos bens por eles obtidos. Uma outra maneira de conceber o Princípio da Justiça é afirmar que os iguais devem ser tratados igualmente.”        

Todavia, a Gestão Pública do Esporte possui uma abordagem interessante sob a percepção da liderança feminina no Século XXI, principalmente diante das atividades do Paradesporto Feminino e os seus principais aspectos no Brasil e no mundo, acerca do contexto organizacional, mercadológico e da prática desportiva nacional e internacional, com a máxima de verificar se os direitos das mulheres são de fato respeitados em diversas situações e realidades distintas nos dias atuais, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). 

Ademais, o presente artigo vem a desenvolver uma pesquisa inédita e inovadora, que possui também um caráter descritivo e retrospectivo ao analisar as informações de notícias e reportagens jornalísticas, que abordam a realidade da Gestão do Esporte, o Paradesporto Feminino e a importância dos Direitos Humanos na seara desportiva atual. Uma vez que, o método de abordagem inicial remete à leitura e a compreensão de referenciais teóricos e da doutrina contemporânea, que desenvolvem aspectos acerca dos processos organizacionais de gestão desportiva,  os conceitos igualdade no Paradesportismo Feminino, além de uma breve pesquisa documental sobre as organizações nacionais e mundiais, que atuam na proteção dos Direitos Humanos, estudos e interpretações sobre a inclusão social. 

Finalmente, uma análise pontual da Metodologia, Resultados, Discussão e Conclusões acerca das informações mais relevantes da Gestão Pública do Esporte, Paradesporto Feminino e dos Direitos Humanos, sob uma visão multidisciplinar Ciência Desportiva, que segundo Ratten e Usmanji (2020, p. 07), “As organizações esportivas os setores privado, público e sem fins lucrativos estão querendo usar a análise de dados”, que neste contexto, possam ser referentes aos parâmetros da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Comitê Paralímpico Internacional (IPC). 

2. GESTÃO PÚBLICA DO ESPORTE E A  LIDERANÇA FEMININA NO SÉCULO XXI  

    A Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino proporcionam novas reflexões acerca da liderança das mulheres no universo desportivo do Século XXI, ao passo que a própria realidade do Paradesportismo no Brasil e no mundo é sinônimo de um novo modelo de gestão organizacional, cada vez mais comprometida com os direitos fundamentais e a dignidade humana. Essencialmente na valorização e no fomento da prática de esportes em diversas modalidades esportivas, amplamente divulgadas nos meios de comunicação nacionais e internacionais, mas também em relação ao preceitos de responsabilidade social e do pleno exercício dos direitos das mulheres em todo o território nacional.  

    Conforme o Art. 217 da Constituição Federal de 1988 define que “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados”. Uma vez que o Inciso I deste Artigo visa “A autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento”.  

    Precisamente, o Art. 217 em seu  Inciso II  assegura “a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento” .Além dos Incisos III e IV, que determinam “O tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional e a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional”, observando a importância de tais incentivos, a valorização dos Direitos Humanos  no universo do Paradesporto no Brasil e a realidade feminina na indústria esportiva nacional e mundial. 

    A Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino no Brasil  no Século XXI consistem em romper barreiras e a enfrentar novos desafios, que de acordo com Cidade et Al. (2025, p.214-215), “Observa-se  que  a  presença  de  mulheres  pesquisadoras  no  Paradesporto  é  um  campo  ainda  pouco  explorado,  tanto  em  termos  de  produção  acadêmica  quanto  reconhecimento  institucional.  Embora  a  participação  feminina  na  ciência  tenha  avançado  em  diversas  áreas,  ainda  há  desafios  significativos  para  as  pesquisadoras  que atuam no Paradesporto, uma área interdisciplinar que integra conhecimentos de Ciências do Esporte, Saúde, Educação e Inclusão Social.” 

      A Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito e da liderança feminina no Século XXI há de assegurar os Direitos Humanos. Conforme Piovesan e Fukunaga (2019, p. 628-630), “Quanto à indivisibilidade dos Direitos Humanos, há que se enfatizar que a Carta de 1988 é a primeira Constituição que integra ao elenco dos direitos fundamentais e os direitos sociais, que nas Cartas anteriores, restavam pulverizados no capítulo pertinente à ordem econômica e social.” Portanto, também a valorizar os ideais de liberdade, igualdade, desenvolvimento, educação e o acesso às oportunidades de gestão organizacional, pesquisas científicas e o incentivo às modalidades esportivas do Paradesporto Feminino no Brasil e no mundo. 

    3. PARADESPORTO FEMININO E OS PRINCIPAIS ASPECTOS NO BRASIL E NO MUNDO

    O Paradesporto Feminino e os seus respectivos principais aspectos no Brasil e no mundo corresponde à uma investigação científica deste conjunto de atividades desportivas que inicialmente reportam à relevância da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), o Estatuto da Pessoa com Deficiência ou a Lei Nº 13.146 de 06 de Julho de 2015. 

    Todavia,  o Art. 42  da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI)  em seus respectivos Incisos I, II e III asseguram à “Pessoa com deficiência o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido, além do o acesso aos bens e atividades culturais e desportivas em formato acessível em todo território nacional.” Da mesma forma, o Paradesporto Feminino conta com os preceitos da Convenção Internacional das Organizações das Nações Unidas (ONU) sobre Direitos das Pessoas com Deficiência de 2007, que assegura as “affirmative actions (ações afirmativas) e o papel de rights holders”, que segundo Ramos (2018, p. 270), “Abrange os direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, inclusive o direito a um padrão mínimo de vida, reafirmando as características da universalidade, indivisibilidade e interdependência do regime jurídico dos Direitos Humanos no plano internacional”.  

    O Paradesporto Feminino e a Proteção dos Direitos Humanos para a inclusão social proporcionam novas reflexões acerca da liberdade e da igualdade da prática de esportes pelas pessoas com deficiência. Mediante à perspectiva de Rawls (1997, p. 211), há uma abordagem direta sobre a liberdade e a igualdade. Uma vez que, “descrevem-se brevemente duas partes da estrutura básica e define-se o conceito de liberdade. Depois disso, discutem-se três problemas da liberdade igual: liberdade igual de consciência, justiça política e direitos políticos iguais, liberdade igual da pessoa e a sua relação com o Estado de Direito.” 

    Simplesmente presumirei que qualquer liberdade pode ser explicada mediante uma referência de três itens: os agentes que são livres, as restrições ou limitações de que eles estão livres e aquilo que eles estão livres para fazer ou não fazer. As explicações completas da liberdade propiciam as informações relevantes acerca destas três coisas.” (RAWLS, 1997, p. 218-219). 

    O Paradesporto Feminino em seu aspecto primordial, vem a proporcionar novas reflexões e uma oportunidade para a compreensão da Reconstrução do Direito proposta por Habermas (1997, p. 113), ao evidenciar que “O sistema de direitos, a autonomia privada e pública, no tocante aos direitos humanos e a soberania do povo”. Além de uma implementação da Educação em Direitos Humanos na realidade feminina pelas práticas sociais, desportivas e das políticas públicas para as pessoas com deficiência, que conforme Campos da Silva (2021, p. 227), “No âmbito da Educação em Direitos Humanos é que se verifica grande esforço das estruturas burocráticas do Estado brasileiro para a promoção de um avanço na perspectiva da formação de crianças e jovens”, principalmente sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). 

    4. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: LIBERDADE E IGUALDADE NA GESTÃO PÚBLICA DO ESPORTE E NO PARADESPORTO

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) em 10 de Dezembro de 1948 e representa um marco histórico da defesa dos direitos fundamentais, dignidade humana e a Proteção Universal dos Direitos Humanos, a partir da Resolução 217 A (III) da Assembléia Geral da ONU, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é consagrada a uma norma comum a todas as nações no âmbito global inédita e inovadora, foi traduzida para mais mais de quinhentos idiomas e de forma atemporal, corresponde à referência máxima para milhares de Constituições pelo mundo, a inspirar e a promover os ideias de Direitos Humanos, Democracia e Cidadania. 

    Artigo 2 – 1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania. (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Assembléia Geral das Nações Unidas – ONU). 

    Todavia, os ideais humanitários, A Gestão Pública do Esporte e a realidade do Paradesporto, principalmente voltada às atividades organizacionais e desportivas femininas, vem acompanhando as mudanças na sociedade no Século XXI, pela Proteção Universal dos Direitos Humanos e a prioridade em reportar também os fatos relacionados à violação dos direitos das pessoas com deficiência por um determinado Estado e pela nova ordem social. Para Sbroglio’Galia (2007, p. 13), se a humanidade experimenta a sua evolução em virtude da superação de obstáculos que impedem a satisfação das suas necessidades essenciais: 

    A ordem social importa em um permanente devir, que repercutirá nas suas estruturas institucionais. Logo, as Constituições, apesar de refletirem, no plano jurídico, as tendências de uma dada sociedade no momento da respectiva promulgação, são organismos vivos, com pretensão de permanência, não se lhes permitindo posição alheia à realidade social. Diante dessa constatação, verificamos que, ou o Estado através dos seus órgãos, propicia uma leitura do texto constitucional flexível aos impactos das mudanças sociais e permeável à incorporação dos efeitos destas mudanças, ou não persistirá a respectiva ordem fundamental, positivada na Constituição. (Sbroglio’Galia, 2007, p. 13). 

    Portanto, diante das presentes e contemporâneas reflexões acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que verdadeiramente vem a assegurar que a Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino possuem cada vez mais relevância no contexto da valorização da dignidade da pessoa humana, também diante das grandes organizações mundiais, a exemplo da Organização das Nações Unidas (ONU) ao proteger, os valores humanos e as metas referentes à saúde, bem-estar, educação de qualidade, oportunidades de trabalho digno, desenvolvimento econômico, a redução das desigualdades e a justiça social presentes no esporte.  

    5. METODOLOGIA 

      A Metodologia presente nesta pesquisa acerca da Gestão Pública do Esporte e no Paradesporto Feminino sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU corresponde à uma pesquisa bibliográfica e revisão da literatura narrativa. Como fontes de dados, a análise de textos normativos, notícias e reportagens jornalísticas contemporâneas entre 2024 e 2026, que correspondem à realidade da Gestão Pública do Esporte, o Paradesporto Feminino, além dos preceitos para a Proteção Universal dos Direitos Humanos, Igualdade e da Justiça Social no contexto esportivo nacional e mundial.  

      Os Objetivos do presente artigo científico remetem ao Objetivo Geral em investigar o real cumprimento da legislação nacional e internacional referentes ao Paradesportismo sob a perspectiva do Gênero Feminino, contextualizado sob a perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) e a discutir os preceitos da Gestão Pública voltados ao Paradesporto Feminino, avaliando a qualidade das políticas públicas e dos projetos educativos na seara desportiva, além dos incentivos do Poder Público e de organizações deportivas para universo desportivo feminino no Brasil e no mundo. 

      Portanto, os Objetivos Específicosem discutir os preceitos da Proteção Universal dos Direitos Humanos e da Igualdade Social no Paradesporto Feminino e os benefícios voltados às pessoas com deficiência no Brasil. Identificar conceitos de liberdade e igualdade presentes na Gestão Pública do Esporte ao proporcionar o respeito aos Direitos Humanos e a promover o desenvolvimento econômico e a inclusão social das pessoas com deficiência no Brasil; Avaliar a rede de apoio, os projetos de Educação em Direitos Humanos, a formação e implementação de políticas públicas para a igualdade das pessoas com deficiência no Paradesporto nacional. 

      Todavia, para a pesquisa bibliográfica, revisão da literatura narrativa e a análise dos textos normativos e das notícias e reportagens jornalísicas, houve a primazia pela compreensão da legislação nacional e internacional acerca do Paradesporto Feminino no Brasil,  que asseguram as máximas de liberdade e igualdade social. Segundo Carvalho e Nogueira (2019, p. 57-58), “A inclusão social na compreensão de diversidade cultural em que direitos e diferenças enquanto dispositivo imprescindível para uma educação inclusiva, igualitária e de qualidade no intuito de que profissionais, pais e alunos tornam-se, aptos a discutir e fundamentar tensões entre igualdade e diferença na concepção e prática dos direitos humanos”.   

      Igualmente as importantes reflexões de Barreira e Gomes (2025, p. 02) apud Olenik, Matthews e Steadward (1995), “A generalização das barreiras e experiências do esporte para pessoas sem deficiência em relação ao esporte para pessoas com deficiência minimiza a importância das vivências das mulheres nesse contexto, ao desconsiderar o caráter histórico e político que molda essas experiências.” 

      Principalmente, a necessidade da implementação de políticas públicas para a Proteção Universal dos Direitos Humanos e da liberdade e da igualdade das pessoas, em especial as mulheres com deficiência no Brasil. Coincidentemente, assegura Sen (2011, p. 270), “Rawls reconhece indiretamente a importância da liberdade humana em dar às pessoas oportunidades reais – por oposição àquelas apenas formalmente reconhecidas – para fazerem o que bem entendam com suas próprias vidas.” Diante deste cenário, deverá haver novas iniciativas do poder público e maiores incentivos para o  Paradesportismo Feminino no Brasil e mundial. 

      6. RESULTADOS 

      Os Resultados desta pesquisa foram norteados pelos Objetivos Geral e Objetivos Específicos propostos neste estudo acerca da Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino sob a Perspectiva da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e  para tanto, foram identificadas as importantes informações presentes nas notícias e reportagens sobre ompreendidas entre os anos de 2024 a 2026 que vem a comprovar a teoria aliada à prática do compromisso e da crescente conscientização da importância dos Direitos Humanos no Paradesporto. 

      O Resultado 01 corresponde aos dados do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) em relação à Delegação Brasileira e a sua respectiva participação feminina dos Jogos Paralímpicos em Paris realizados em 2024, sendo esta a maior da história da realização das competições internacionais. Ademais, os incentivos por parte das Loterias Caixa, Braskem (Patrocinadoras Oficiais do Atletismo, Natação, Halterofilismo e Tênis de Mesa) e pelo Programa Loterias Caixa Atletas de Alto Nível, sendo este um programa de patrocínio nacional e  individual da Loterias Caixa responsável por que beneficiar o total 114 atletas. Além do patrocínio do Time São Paulo, que é realizado  através de uma parceria entre o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, que beneficia o total de 149 atletas. 

      Figura – Quantidade de atletas mulheres com deficiência do Brasil nas últimas três edições dos Jogos Paralímpicos  

      (Fonte de DadosComitê Paralímpico Brasileiro- CPB em 2024). 

      O Resultado 02 remete às informações da Reportagem da Agência Senado, sobre o Programa Paradesporto Brasil em Rede do Ministério do Esporte, que “Expandiu o  expandiu o acesso ao Paradesporto (que abrange os esportes praticados por pessoas com deficiência) de forma qualificada, cientificamente embasada e com um profundo impacto social”. Portanto, conforme a Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP): “Ainda são necessários avanços, como a oferta de transporte acessível e melhor infraestrutura esportiva”. 

      Segundo a Agência Senado, “O Programa Paradesporto Brasil em Rede é uma política pública voltada à inclusão de pessoas com deficiência no esporte, tendo sido instituído em março de 2024. Além de buscar democratizar o acesso ao paradesporto em todo o país, o programa fomenta uma rede colaborativa entre universidades e institutos federais, com ênfase nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.” 

      Atualmente há 10 unidades operacionais, mas há previsão de expansão, em curto prazo, para mais quatro unidades. E, futuramente, espera-se que haja pelo menos uma unidade em cada estado. O programa atende pessoas com deficiência de diversas idades (com registros de 4 a 65 anos), incluindo aquelas com deficiências auditivas, intelectuais e transtornos do espectro autista (TEA). De acordo com Mara Gabrilli, a estrutura em rede do programa — que tem como núcleo gestor a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) — Aliada ao tripé ensino-pesquisa-extensão, “consolida-se como um modelo para o desenvolvimento do esporte inclusivo no Brasil”. (Agência Senado – Redação: CEsp indica melhorias para Programa Paradesporto Brasil em Rede, 2025). 

      Portanto, segundo os dados de 2025 da Agência Senado de acordo com a Relatora, a Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), O Programa Paradesporto Brasil em Rede possui “O objetivo de aliar a prática esportiva (extensão) à formação de profissionais qualificados (ensino) e à produção de conhecimento aplicado (pesquisa), gerando um ciclo virtuoso de desenvolvimento para o paradesporto nacional e qualificando o debate público com base em evidências”. 

      O Resultado 03 diz respeito às iniciativas do Poder Público Municipal, a exemplo do  Plenário da Câmara Municipal de São Luís no Estado do Maranhão, com a votação de mais três importantes Projetos de Lei destinados ao fortalecimento das políticas públicas voltadas às Doenças Raras, Igualdade Salarial, Paradesporto e o Esporte Amador. 

      Paradesporto e Esporte Amador – Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 0138/2025, do Vereador Rommeo Amin, do Coletivo Unidos (PRD), que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Paradesporto e Esporte Amador. O programa pretende fomentar a infraestrutura esportiva adaptada e garantir apoio técnico e financeiro para atletas com deficiência e amadores. “A inclusão de pessoas com deficiência no paradesporto é essencial para a superação de barreiras sociais, possibilitando maior autonomia e qualidade de vida. Do mesmo modo, a valorização do esporte amador contribui para o desenvolvimento de talentos locais, promovendo a saúde e o bem-estar da população”, disse Rommeo Amin. Após a aprovação em redação final, os projetos seguem para o Palácio de La Ravardière, onde aguardarão a sanção ou veto da prefeita Esmênia Miranda (PSD). (FERREIRA, 2025, Reportagem: Doenças Raras, Paradesporto e Igualdade Salarial para Mulheres são temas de Projetos aprovados na Câmara).  

      Finalmente, o Resultado 04 representa as informações da Agência Estado, HNT Hipernotícias e do Conteúdo Estadão através da Reportagem da “Paratletas cobram apoio e celebram destaque no cenário mundial. Trabalhamos muito” veiculada em 2026, na qual mesmo diante e vários desafios, o Paradesporto nacional está no “Top 5 entre as potências do esporte paralímpico mundial, o Brasil vem se dedicando a ampliar cada vez mais essa sua marca dentro deste universo. Muito além de medalhas e recordes, atletas paralímpicos assumiram protagonismo ao mostrar que desempenho esportivo não pode ser limitado por barreiras físicas ou sociais.” 

      7. DISCUSSÃO

      Atualmente, a Gestão Pública do Esporte e o Paradesportismo Feminino no Brasil, diante dos Resultados da presente pesquisa, é importante mencionar vários aspectos presentes na doutrina contemporânea, associando a teoria aos exemplos práticos e as diversas realidades amplamente divulgadas pelos meios de comunicação, em especial o webjornalismo contemporâneo, com a análise das fontes de dados, as notícias e reportagens jornalísticas acerca dos atuais aspectos voltados às atividades do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), os Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal em seguir os preceitos Declaração Universal dos Direitos Humanos da Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU), ao priorizar os direitos fundamentais e a dignidade humana em suas iniciativas e atividades paradesportivas para o real cumprimento da legislação nacional e internacional referentes ao Paradesportismo sob a perspectiva do Gênero Feminino. 

      Portanto, ante o exposto dos Resultados 01, 02, 03 e 04 há também uma maior e melhor compreensão acerca dos preceitos históricos da Ciência Desportiva e da perpectiva do estudo do Gênero Feminino na História do Esporte. Consoante Hofmann e Pfister (2020, p. 83), “Muitos estudiosos compreendem a história do esporte como parte da história social e eles descrevem a inter-relação das relações entre os interesses das classes e grupos sociais, os desenvolvimentos econômicos e políticos e a cultura física de um determinado período.” Assim como também inseridos na máxima da prática paradesportiva feminina e das pessoas com deficiência com liberdade, igualdade e dignidade humana. 

      Posteriormente, uma maior atenção por parte da Gestão Pública do Esporte às pessoas (mulheres) com deficiência, que continuam a ser abordadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pelas novas iniciativas desportivas nos dias atuais, também de acordo com as atividades corporativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Comitê Paralímpico Internacional em promoção da liberdade, igualdade, sororidade, diversidade e equidade, como planos de incentivos às novas iniciativas nacionais e internacionais em favor da saúde e do esporte que seja para todas as pessoas e em todos os lugares do mundo. 

      O esporte, em todas as suas modalidades, mobiliza milhares de pessoas em todo o mundo, sendo responsável por uma atividade econômica pujante e crescente. O ápice dessa mobilização são os Jogos Olímpicos, em suas versões de verão e de inverno, que envolvem todo o planeta em um congraçamento muito bem representado pelos cinco anéis, símbolos da união entre as nações. Essa visibilidade do esporte não ocorre apenas em jogos mundiais oficiais, profissionais ou amadores. Antes, envolve a todos, seja como índice de saúde, seja como benefício para o corpo e a mente. De exercícios cotidianos e campeonatos, o esporte se alinha à cultura para ultrapassar obstáculos e barreiras, no ar, na água e na terra. Não por outro motivo os Jogos Paralímpicos figuram como uma conquista, ao posicionar os atletas com deficiência em um contexto que ultrapassa toda e qualquer dificuldade: a força de vontade humana. (ROCHA e Dalla Déa, 2020, p. 02). 

      Doravante, no campo de estudos da Gestão Pública do Esporte, há a importância dos debates acerca dos preceitos jurídicos e humanitários, que constam nas Constituições, Tratados e Protocolos Internacionais e que estão cada vez mais em pauta sobre o Paradesporto Feminino, que possuem a responsabilidade em compreender as ações afirmativas que lidam com os conceitos de liberdade e igualdade, compreensão da inclusão social no Brasil e a devida Proteção Universal dos Direitos Humanos. 

      8. CONCLUSÕES 

      A Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino sob a perspectiva Declaração Universal dos Direitos Humanos da Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) é um estudo que proporciona uma compreensão maior acerca do universo feminino no âmbito esportivo nacional e mundial, ao passo que inserido num âmbito multidisciplinar de pesquisa e extensão voltados à atual doutrina e revisão da literatura contemporânea da Gestão do Esporte Público, Direitos Humanos, Direito Desportivo e da Filosofia Jurídica, demonstra a necessidade de uma maior abertura à participação das mulheres na indústria do esporte, sejam elas no âmbito acadêmico, organizacional ou atletas paralímpicas em várias modalidades esportivas o longo do tempo. 

      A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU) assegura que em seus Arts. 1º e 2º que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos (…) E que não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania”, preceitos que podem ser compreendidos pela perspectiva da Gestão Pública do Esporte em que as mulheres possuem seus direitos de atuação profissional, prática desportiva e paradesportiva em nível nacional e mundial. 

      Principalmente através desta pesquisa bibliográfica acerca dos novos aspectos sobre a Gestão Pública do Esporte e o Paradesporto Feminino em que a presente pesquisa bibliográfica denota uma constante construção social, a partir de um novo modelo organizacional que possa valorizar e promover os direitos fundamentais e a dignidade humana das mulheres com deficiência no esporte no âmbito municipal, estadual, federal e internacional, que associando a análise dos textos normativos e a compreensão das atuais notícias jornalísticas de 2024 a 2026, há a possíbilidade de verificar importantes avanços no que se refere ao real cumprimento da legislação nacional e mundial sobre o Paradesporto sob a perspectiva do Gênero Feminino na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). 

      Principalmente na realidade de que ainda persistem vários desafios e obstáculos para as devidas soluções, como maiores incentivos financeiros, patrocínios e novas políticas públicas que possam favorecer a atuação do Paradesporto em todo território nacional e no exterior, em que as mulheres gestoras organizacionais e paratletas brasileiras já logram êxito com programas de ensino, pesquisa e extensão voltados ao esporte inclusivo. Ademais, com o importante exemplo do Programa Paradesporto em Rede para inclusão social no Paradesportismo brasileiro. 

       Amplamente dilvulgado pelo Senado Federal, o Programa Paradesporto em Rede é um importante modelo a ser seguido no Brasil e no mundo acerca de políticas públicas direcionadas às pessoas com deficiência no esporte e a democratização do acesso ao paradesporto nacional. Porém, hoje em dia, cada vez mais é preciso a criação e a implementação de novas redes institucionais entre universidades e institutos federais em todas as regiões brasileiras, além de parcerias estratégicas internacionais, que vem a somar e a fortalecer os princípios para uma nova Gestão Pública do Esporte com processos organizacionais priorizando os direitos fundamentais e à dignidade humana na seara desportiva atual, com a igualdade social no Paradesportismo Feminino e a  Proteção Universal dos Direitos Humanos no contexto nacional e mundial. 

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      AGÊNCIA SENADO. CEsp indica melhorias para Programa Paradesporto Brasil em Rede.  

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