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Empresas que precisam dialogar com o governo para defender interesses, apresentar propostas ou acompanhar decisões públicas realizam atividades de lobby. E, apesar de fazer parte da relação entre o setor privado e o poder público, essa prática ainda não tem uma regulamentação específica no Brasil.
Isso não significa, porém, que esse tipo de relação aconteça sem regras.
A Lei Anticorrupção estabelece responsabilidades para empresas que praticam atos de corrupção ou outras irregularidades contra a administração pública.
O debate sobre a regulamentação do lobby já é conhecido no país.
Afinal, a criação de regras mais claras ajuda a definir como empresas e representantes de interesses privados devem se relacionar com agentes públicos, aumentando a transparência e reduzindo o risco de práticas ilegais.
Isso porque defender um interesse legítimo junto ao governo não é o mesmo que oferecer vantagens indevidas ou tentar influenciar uma decisão imoral.
Mas onde está esse limite? O que a Lei Anticorrupção já determina e o que uma regulamentação do lobby pode mudar? A seguir, entenda os principais pontos desse debate e o que eles significam na prática para empresas e profissionais.
A Lei Anticorrupção (n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013) estabelece regras para responsabilizar empresas envolvidas em atos de corrupção ou outras práticas ilegais contra órgãos e agentes públicos, seja no Brasil ou no exterior.
Um dos principais pontos da lei é que a própria empresa pode ser responsabilizada pela prática de determinados atos, mesmo que seus sócios ou funcionários também sejam investigados ou responsabilizados individualmente.
As consequências disso podem ser significativas.
Entre as principais sanções, está uma multa, que pode chegar a 20% do faturamento bruto da empresa, além da possibilidade de uma publicação coletiva que exponha a decisão e reconheça a prática irregular.
Por isso, empresas que mantêm relações com o poder público precisam ter cuidado com a forma como seus funcionários e representantes atuam.
Regras internas, códigos de conduta, canais de denúncia e medidas de prevenção ajudam a reduzir o risco de que uma negociação legítima vire uma prática ilegal.
É nesse ponto que a Lei Anticorrupção se relaciona com o lobby: quanto mais clara for a diferença entre uma atuação legítima e uma conduta irregular, mais segurança as empresas têm para se relacionar com o poder público.
Lobby é só o nome dado à atividade de representação de interesses perante agentes públicos, seja em nome de empresas, associações, sindicatos etc.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando uma organização apresenta a autoridades sua posição sobre uma nova lei ou decisão do governo.
Não tem nada de errado nisso. Diferentes setores podem (e devem) procurar o poder público para explicar como uma medida pode afetar suas atividades.
Essas conversas também podem envolver a apresentação de informações, dados e argumentos para auxiliar na discussão de uma política pública.
Por isso, fazer lobby não significa, por si só, cometer uma irregularidade.
O problema aparece quando essa relação envolve, por exemplo, oferecer vantagens indevidas a um agente público em troca de uma decisão favorável.
É justamente para deixar esses limites mais claros que a regulamentação do lobby é discutida no Brasil. Ela visa estabelecer, por exemplo, regras sobre:

O Brasil ainda não tem uma lei específica para regulamentar o lobby.
Mas a discussão sobre o tema não é recente.
Existem algumas propostas em análise no Congresso Nacional há anos, e uma das mais avançadas é o Projeto de Lei n.º 1.202/2007, da Câmara dos Deputados, que passou a tramitar no Senado Federal como PL n.º 2.914/2022.
O Projeto de Lei prevê regras para a atividade de representação de interesses, como a identificação dos representantes que atuam junto ao poder público e maior transparência sobre reuniões e contatos realizados com agentes públicos.
Atualmente, a proposta já passou pela Câmara dos Deputados e avançou no Senado Federal. No entanto, a regulamentação ainda não foi concluída.
Por isso, o texto pode sofrer alterações durante a tramitação.
Mas isso não significa que as relações entre empresas e agentes públicos estejam sem regras. Essas interações continuam sujeitas a normas de transparência, às regras da Lei Anticorrupção e a outras leis aplicáveis a agentes e órgãos públicos.
Por isso, até que exista uma legislação específica sobre lobby, as empresas precisam ter atenção especial à forma como seus representantes se relacionam com o poder público e às regras internas de conduta e integridade.
Para empresas que atuam junto a órgãos públicos, entender a interseção entre a Lei Anticorrupção e a futura regulamentação do lobby é uma questão estratégica.
Afinal, programas de compliance devem incorporar práticas de transparência na relação com o setor público, mesmo antes de uma lei específica ou formal.
Além disso, profissionais de relações institucionais e governamentais, compliance e áreas jurídicas já se beneficiam de um entendimento aprofundado tanto da legislação vigente quanto das novas discussões em curso no Congresso.
Isso permite:
Dessa forma, quando a regulamentação do lobby avançar no Senado, empresas que já têm uma cultura consolidada de compliance e transparência estarão em posição mais confortável para se adaptar às novas exigências, enquanto aquelas que ainda tratam o tema informalmente enfrentarão desafios de adequação.
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