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A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, representou um marco no sistema tributário brasileiro ao instituir um novo modelo de tributação sobre o consumo. Regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, essa reforma substitui quatro tributos atuais — ICMS, ISS, PIS e COFINS — por um modelo unificado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, cria o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
No âmbito do agronegócio, setor que em 2023 respondeu por 23,8% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, totalizando R$ 2,58 trilhões, essa reforma traz mudanças importantes. Produtores rurais com receita anual igual ou superior a R$ 3,6 milhões terão obrigatoriamente que aderir ao regime regular de recolhimento do IBS e CBS. Já os produtores com faturamento menor poderão optar pela adesão, permanecendo isentos ou aproveitando eventuais créditos tributários. Essa decisão exige análise cuidadosa da estrutura de custos e receitas de cada negócio para identificar os reais benefícios.
Entre as vantagens da reforma para o agronegócio estão a redução significativa de alíquotas: produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas pagarão apenas 40% da alíquota padrão, uma redução de 60%. Produtos hortícolas, frutas e ovos terão alíquota zerada. Insumos agrícolas, como equipamentos e máquinas, também terão suas alíquotas reduzidas em 60%, sem incidência do imposto seletivo. Além disso, itens da cesta básica — açúcar, arroz, feijão, leite, manteiga, sal e carnes — estarão isentos, garantindo preços mais acessíveis ao consumidor final.
A reforma também promove simplificação tributária, com alíquotas únicas que facilitam o cumprimento das obrigações fiscais, incentivos para produtores com faturamento até R$ 3,6 milhões, e isenção de IPVA para aeronaves e máquinas agrícolas, reduzindo custos operacionais. Outro ponto positivo é a não cumulatividade dos tributos, que permite o aproveitamento integral de créditos tributários, eliminando o efeito cascata e reduzindo custos na cadeia produtiva.
No entanto, o novo modelo não está isento de desafios. A lista restrita dos produtos contemplados na cesta básica gerou insatisfação no setor, assim como a possibilidade de aumento da carga tributária para muitos produtores. Estimativas da Fundação Getulio Vargas (FGV) indicam que a alíquota final pode chegar a cerca de 28%, elevando o peso dos tributos sobre os produtores rurais em até cinco vezes. Além disso, o fim de algumas isenções, como para sementes, adubos, farelo e biodiesel, deve impactar os custos de produção. Há também o risco do repasse desses aumentos ao preço final dos alimentos. Para equilibrar, há incentivo à sustentabilidade: produtores que comprovarem práticas produtivas sustentáveis poderão obter redução na taxa de juros de custeio, conforme resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 5.152, de julho de 2024.
Diante deste cenário de mudanças e complexidade, a qualificação profissional torna-se fundamental para que gestores e produtores possam interpretar, planejar e adaptar suas estratégias tributárias de forma eficiente. O agronegócio é um setor em constante crescimento e transformação, exigindo conhecimento atualizado sobre legislação, finanças e gestão.
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