Compliance nos esportes

Desde junho deste ano o mundo dos esportes está sujeito à nova Lei Geral do Esporte (LGE), que regulamenta a prática desportiva no País e consolida a atividade em um grande arcabouço jurídico. A LGE reconhece o esporte – seja em que modalidade for — como uma atividade de alto interesse social e em seus 200 artigos determina que a exploração e gestão da atividade devem ser guiadas pelos princípios da transparência administrativa e financeira, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de dirigentes, clubes e agremiações. O grande destaque da nova lei é a promoção do compliance no esporte, estabelecendo regras de fair play, medidas de combate à violência e discriminação e de combate à corrupção, dentro e fora dos estádios e arenas. Por exemplo, a proibição de venda de ingressos por valor acima do indicado no bilhete é uma tentativa de inibir a ação de cambistas. Já a tipificação do crime de corrupção privada que implica representantes de organizações esportivas, e a responsabilidade solidária a dirigentes por atos ilícitos deve coibir os casos de corrupção. Dessa forma, o compliance no esporte adquire um papel fundamental para o setor, desde a contratação de atletas até a organização de torneios e campeonatos. E precisa contar com profissionais especializados para sua gestão.

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