Combate à Lavagem de Dinheiro

O crime de lavagem de dinheiro – ou seja, a inserção ilegal de bens e valores na economia – não apenas destrói a reputação de organizações que se veem envolvidas nessa prática, mas prejudicam a economia do País como um todo. No Brasil, a Lei 12.683/2012 (conhecida como Lei PDL -de proteção à lavagem de dinheiro) estabelece pena de prisão de três a dez anos para quem comete o crime de lavagem de dinheiro, punição que é acrescida de multa de até R$ 20 milhões. – a pena de prisão pode ser aumentada de um a dois terços nos casos de crimes reincidentes ou que aconteçam por intermédio de organização criminosa. Para se ter uma ideia da importância do combate à lavagem de dinheiro, o Banco Central estima que esse crime movimente cerca de R$ 6 bilhões por ano. A própria Lei PDL  indica três passos fundamentais para que as organizações possam combater a lavagem de dinheiro: identificar todos os clientes e as respectivas transações; implantar um compliance rigoroso que seja capaz de identificar imediatamente negociações e movimentações suspeitas; e notificar ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) em até 24 horas após identificadas essas transações suspeitas. São enquadrados como lavagem de dinheiro, o contrabando de moeda; a criação de empresas de fachada ou fictícias; importações e exportações fraudulentas; superfaturamento; vendas fraudulentas de imóveis, entre outros.

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