Crimes econômicos: conhecer para não cometer

Seja em grandes corporações, seja em pequenas empresas, o risco ou a identificação de crimes contra a ordem econômica e tributária são o que de pior pode acontecer para a saúde do negócio. Nas grandes empresas, a área de compliance (adequação das práticas e processos às normas, regulamentos e legislações) precisa contar com equipes multidisciplinares que conheçam profundamente os muitos aspectos envolvidos no negócio, a fim de prevenir e/ou identificar ilícitos.  Nas PMEs, a contratação de serviços contábeis certificados e qualificados é crucial para que a empresa não venha a ser enquadrada em ilícitos tributários e fiscais.  Esses crimes estão tipificados na Lei n.º 8.137/90 e incluem lavagem de dinheiro, fraude, favorecimento ilícitos, crimes cibernéticos, falsidade ideológica, crimes tributários — especificamente em casos de sonegação dos impostos devidos ao Estado —  e crimes cometidos contra as relações de consumo. Conforme o tipo e a gravidade de cada caso, as penalidades variam de multas – cujos valores podem chegar a cifras que inviabilizam financeiramente o negócio – até a prisão dos responsáveis. Mas existem outras leis e regulamentos que devem ser observados, entre eles  a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei AntiCorrupção.
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