Combate a Fraudes

Nos últimos três anos, as fraudes impactaram 95% das empresas brasileiras, segundo o Relatório Global de Fraude da Kroll, consultoria internacional de riscos, investigação empresarial e cibersegurança. Entre os tipos de fraudes praticadas, a lavagem de dinheiro carrega uma preocupação a mais, principalmente e por sua estrita ligação com o crime organizado. Desde 1988 o Brasil possui uma legislação específica para tratar do tema, a chamada Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), que caracteriza como lavagem de dinheiro “operações financeiras que tentam incluir, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. Em 2012 a PDL foi atualizada, com o objetivo de tornar mais eficiente a investigação penal. Hoje, a Lei nº 12.683 estabelece penas de multa e reclusão para atividades ilícitas que envolvam empresas fantasma, empresas laranja, transferências eletrônicas indevidas ou incorretas, contrabando de moedas, importação e exportação fraudulentas, vendas fraudulentas de ativos, entre outros.

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