Meios de pagamentos, controles internos e riscos, quando mudança de gerenciamento é necessária.
No início deste mês o Banco Central do Brasil publicou algumas resoluções e circulares, criando regras de negócios para o produto cartões e meios de pagamentos, tendo em vista o crescimento do produto em nosso mercado financeiro atual, afinal o dinheiro de plástico e o dinheiro virtual, já fazem parte de nosso dia-a-dia.
Muitas empresas estão há tempos oferecendo o produto de meios de pagamento, modelo de cartão pré-pago, mas havia uma lacuna na regulamentação do negócio e se somente empresas financeiras poderiam oferecer o produto, e como falar de Compliance, é a bola da vez, o Banco Central, agiu como órgão regulador, e determinou inúmeras regras que devem ser implementadas até meados de maio de 2014, principalmente na questão de autorização de funcionamento.
Citamos aqui a Resolução nº 4.283/13 que substitui a Resolução 3.694/09 sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte das IF’s, e as circulares determinam regras de cadastro, manutenção de informações de clientes, monitoramento de informações financeiras e além de atender a circular nº 3.347/07 sobre o cadastro de clientes do sistema financeiro nacional (CCS).
As circulares descrevem responsabilidades de gerenciamento de risco operacional, liquidez e de crédito, requerimentos de patrimônio mínimo, governança corporativa, e outro ponto forte é justamente a exigência de gerenciamento de continuidade de negócios e plano de recuperação de desastres, segurança da informação, conciliação de informações, monitoramento de operações e liquidações financeiras, agora vem a pergunta sem controle interno como podemos atender a estas demandas?
Mais uma vez fica bem evidente que a gestão de compliance e controles internos e a gestão de riscos, não podem mais ser deixados de lado, por isso que a profissionalização das organizações e de seus colaboradores, é ponto fundamental na melhoria da gestão e da tão falada governança corporativa.
Muitos profissionais, amigos meus e alunos, questionaram se estas empresas que estão solicitando autorização de funcionamento junto ao Banco Central possuem áreas com foco em controles internos e compliance, mas a resposta foi: “a maioria da empresas somente dão a devida atenção a estas áreas em referência, quando um órgão regulador, auditor ou um cliente aponta a necessidade de implementação das atividades de controles para a continuidade de sua operação junto ao mercado”.
Para evidenciar melhor, muitas empresas multinacionais, ao efetuar licitações de fornecedores, tem incluído clausulas obrigatórias de compliance, como políticas de conduta e ética, prevenção a fraudes, prevenção a lavagem de dinheiro, gestão de riscos, entre outros, portanto atualmente uma empresa seja de pequeno ou médio porte, necessita o básico de gestão de compliance e controles internos, para que possa oferecer seus produtos e serviços.
Acreditamos que esta atuação do Banco Central seja um marco na consolidação da atividade de compliance, controles internos e gestão de riscos para a atividade de meios de pagamentos, e que este exemplo, seja seguido por agências reguladoras e órgãos reguladores, e quem estas empresas sejam supervisionadas e punidas quando do não cumprimento das regras.
* Marcos Assi é consultor da MASSI Consultoria – Prêmio Excelência e Qualidade Brasil 2013 e Comendador Acadêmico com a Cruz do Mérito Acadêmico da Câmara Brasileira de Cultura, professor de MBA de Gestão de Riscos da Trevisan Escola de Negócios, entre outras, autor dos livros “Controles Internos e Cultura Organizacional”, “Gestão de Riscos com Controles Internos” e “Gestão de Compliance e seus desafios” pela Saint Paul Editora. www.massiconsultoria.com.br