A obrigatoriedade do Registro Contábil para o exercício profissional

Muitas dúvidas são suscitadas quando o assunto é trabalho na área contábil. Questões como: “Posso exercer a função de auxiliar contábil sem o registro? Trabalho na área fiscal, preciso de registro? Ainda estou cursando ciências contábeis, posso trabalhar na área? Trabalho no escritório de contabilidade, mas sou registrado como auxiliar administrativo, isso é possível? A resposta genérica para todas as questões é não. Não pode, porém, há algumas exceções. Vejamos.

O fato é que a legislação contábil é muito clara nesse sentido. O decreto-lei 9.295/46, em seu artigo 25 e 26, define as atribuições do profissional da contabilidade. Ainda que no seu art. 12 (alterado pela Lei 12.249/10), determina que somente poderão exercer a profissão contábil após a conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e aprovação no Exame de Suficiência destaca-se que o inciso 2º do mesmo artigo assegura o direito aos técnicos em contabilidade já registrado no respectivo conselho até 1º de junho de 2015, as mesmas prerrogativas do exercício profissional.

Observa-se, no entanto, que muitas pessoas trabalham em departamentos contábeis e fiscais e até em escritórios de contabilidade exercendo a profissão contábil de forma irregular. Muitos são registrados na função de auxiliar administrativo e desenvolvem a atividade contábil e fiscal, porém nem estudantes da área são.

A resolução 1.372/2011 do Conselho Federal de Contabilidade trás no bojo do art. 1º a expressa referência que somente poderá exercer a profissão contábil, em qualquer modalidade de serviço ou atividade o contabilista, e por esse entenda-se técnicos e bacharéis, registrados em Conselho Regional de Contabilidade.

É pertinente destacar que muitos são os casos em que o órgão fiscalizador regional identifica e autua eticamente os responsáveis por facilitar o exercício ilegal da profissão que poderá culminar em último caso em uma censura pública, expondo seu nome, além de ferir o artigo 47º da lei de contravenções penais. No judiciário encontram-se dezenas ações judiciais questionando a legalidade, porém em 99% dos casos a justiça assegura ao Conselho Regional o direito de interpor sanções administrativas cabíveis.

Com o fim da concessão de registro profissional aos novos formandos no curso de técnicos em contabilidade, cabe ao empregador contratar um bacharel em ciências contábeis devidamente habilitado e registrado junto ao conselho regional, evitando assim qualquer tipo de infração ou penalidade cabível.

Prof. Cristiano de Souza Corrêa é Contador, consultor nas áreas contábil, tributária e financeira, graduado e mestre em Ciências Contábeis e Controladoria pela PUC/SP. Atualmente é Coordenador do curso de graduação e Professor de graduação e pós-graduação da Trevisan Escola Superior de Negócios. Leciona no curso de Administração de Empresas do Centro Universitário São Camilo. É pesquisador na área de Inteligência de Negócios (Business Intelligence), palestrante e conferencista.